cover
Tocando Agora:

Justiça conclui que não houve superfaturamento na compra de merenda escolar na gestão Gilmar Machado em Uberlândia; cabe recurso da decisão

O ex-prefeito, Gercina Santana Novais, André Luiz Teles Rodrigues, Luciana Fernandes de Rezende, o Município de Uberlândia e a empresa BH Foods foram acusado...

Justiça conclui que não houve superfaturamento na compra de merenda escolar na gestão Gilmar Machado em Uberlândia; cabe recurso da decisão
Justiça conclui que não houve superfaturamento na compra de merenda escolar na gestão Gilmar Machado em Uberlândia; cabe recurso da decisão (Foto: Reprodução)

O ex-prefeito, Gercina Santana Novais, André Luiz Teles Rodrigues, Luciana Fernandes de Rezende, o Município de Uberlândia e a empresa BH Foods foram acusados pelo Ministério Público de irregularidades na compra de merenda escolar em 2015. Justiça absolve Gilmar Machado em caso da merenda escolar A Justiça concluiu na segunda-feira (2) que não houve superfaturamento ou irregularidade na compra de merenda escolar durante o governo do ex-prefeito de Uberlândia, Gilmar Machado (PT). A decisão é de primeira instância e cabe recurso. ➡️ Clique aqui e siga o perfil do g1 Triângulo no Instagram Em 2015, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou o ex-prefeito, a ex-secretária de Educação, Gercina Santana Novais, além de André Luiz Teles Rodrigues, Luciana Fernandes de Rezende, o Município de Uberlândia e a empresa BH Foods por possíveis irregularidades na compra de frango congelado para a merenda escolar. Para o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da comarca de Uberlândia, João Ecyr Mota Ferreira, não houve superfaturamento no processo licitatório ou outras irregularidades. Na decisão, o magistrado concluiu que não há provas de que a empresa tenha recebido sem realizar a entrega da merenda e não foi identificado prejuízo aos cofres da Prefeitura. "Outrossim, não vislumbro prejuízo algum para o Município de Uberlândia no fato da análise da conformidade dos licitantes às exigências editalícias ter se dado antes da fase de lances, pois de nada adiantaria se uma empresa apresentasse a menor proposta e, posteriormente, fosse desclassificada por não preencher os requisitos previstos no edital", justificou o juiz na sentença. Em resposta à TV Integração, o ex-prefeito Gilmar Machado disse estar feliz pelo resultado depois de 10 anos de processo e reforçar que a empresa licitada não era fantasma. Em nota, o advogado da BH Foods, Faiçal Assrauy, afirmou que a "lamentavelmente a BH Foods foi envolvida em uma disputa política e teve diversos prejuízos de ordem moral e financeiros". Ele disse, ainda, que nunca deixou de confiar no judiciário e que a sentença favorável era esperada e finalizou informando que estará á disposição dos órgãos de controle estatal. O g1 também procurou a defesa dos demais réus no processo. Veja o posicionamento dos réus na íntegra ao final da reportagem. MP investigou suspeita de superfaturamento na merenda escolar O MPMG investigou e denunciou os réus por ato de improbidade administrativa por suspeita de superfaturamento na compra de coxa e sobrecoxa de frango para a merenda escolar. O caso foi investigado pelo promotor de Justiça Luiz Henrique Borsari, que estava à frente da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e recomendou a suspensão do contrato com a BH Foods até a conclusão do inquérito. A Promotoria confirmou indícios de superfaturamento. A Prefeitura, por sua vez, justificou que o frango adquirido era desossado e sem pele, o que encarece o produto, além de incluir a entrega em 163 pontos da rede municipal. O MPMG informou que vai recorrer da sentença. O que diz Gilmar Machado "A verdade, mais uma vez venceu a farsa do frango em Uberlândia. E o Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que o que nós fizemos na compra do frango para a merenda escolar em Uberlândia foi feito de forma acertada e que nós não fizemos superfaturamento, de que a licitação não foi direcionada e ao mesmo tempo, a empresa não era fantasma. A empresa existia. Fico muito feliz em ter esse resultado e eu já sabia, mas depois de dez anos muito sofridos, mais dez anos em que a minha família, eu, a Gercina e toda a nossa equipe passamos por tantas perseguições e ataques, Veio agora a verdade limpando tudo. Eu fico muito feliz e quero dizer e reafirmar a população de Uberlândia continuarei sempre trabalhando com honestidade, seriamente e principalmente defendendo a educação, a merenda escolar e acima de tudo, os interesses do povo de Uberlândia." O que diz a defesa de André Luiz Teles Rodrigues "A defesa de André Luiz Teles Rodrigues esclarece que, desde o início do processo, sempre sustentou que não houve qualquer irregularidade em sua atuação na contratação da empresa fornecedora de carne de frango para o Município de Uberlândia. E a sentença confirmou exatamente isso: não houve superfaturamento, fraude ou prejuízo aos cofres públicos. A acusação se baseava em uma comparação incorreta entre produtos diferentes, enquanto o item adquirido era coxa e sobrecoxa sem osso e sem pele (filé), o preço citado na denúncia correspondia a cortes com osso e pele, de valor naturalmente inferior. Esse equívoco ficou evidente no processo e reforçou a inexistência de sobrepreço. A decisão também apontou que o processo licitatório foi conduzido dentro da legalidade, com entrega efetiva dos produtos contratados. Após anos de exposição pública e interpretações equivocadas, a defesa de André Luiz Teles Rodrigues reafirma que a verdade foi restabelecida e os fatos devidamente esclarecidos". O que diz a defesa de Gercina Novais "A Prof. Gercina ratifica e reitera o posicionamento do ex-Prefeito, Gilmar Machado, em relação à Sentença que julgou improcedente a Ação de Improbidade Administrativa relativa à alimentação escolar, mais especificamente o fornecimento de coxa e sobrecoxa de frango, sem pele e sem osso (mais saudável e seguro para a alimentação de crianças), tendo sido reconhecido pela Justiça que não houve superfaturamento, bem como não houve qualquer irregularidade no processo de aquisição, contratação e fornecimento do referido objeto. Gilmar Machado, ex-prefeito Uberlândia, respondeu por ato de improbidade administrativa TV Integração/Reprodução 📲 Siga o g1 Triângulo no WhatsApp, Facebook e X VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas